Acórdão nº 9250819 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelCARDOSO LOPES
Data da Resolução15 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART219 ART236 ART1094 N2 ART1157 ART1180. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 B ART65 N2. CPC67 ART26 N1.

Sumário: I - Face aos termos da petição inicial, se da procedência da acção resultar para o autor, na qualidade de propriétário, a descompressão do seu direito, em virtude da extinção de um contrato de arrendamento celebrado em sua representação, tem ele interesse directo em demandar e, portanto, deve considerar-se parte legítima. II - A simples autorização do senhorio para que o arrendatário construa no quintal do arrendado um barraco para oficina não permite concluir que ali seja permitida a actividade de carpintaria a uma escala não artesanal ou não familiar. III - O silêncio ou a passividade do senhorio face ao conhecimento do uso indevido do arrendado a uma escala industrial, não significa assentimento, já que só a partir da...

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