Acórdão nº 9221033 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelGONÇALVES VILAR
Data da Resolução15 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART522. CCIV67 ART1252 N2.

Sumário: I - Para efeitos de verificação da excepção peremptória de caso julgado ( artigo 497, nº 1 do Código de Processo Civil ) a causa de pedir é o facto concreto produtor do efeito jurídico pretendido pelo autor. II - Se numa primeira acção o A. pretendeu ver declarada a constituição de uma servidão de passagem por usucapião mas não alegou factos suficientes, tal insuficiência, além de acarretar a improcedência da acção, não importa que o A. fique impedido de alegar esses factos numa segunda causa sem que se possa opôr repetição de causas. III - O artigo 522 do Código de Processo Civil, apenas permite a invocação de provas produzidas noutro processo: depoimentos e arbitramentos. Não assim a decisão doutro tribunal em matéria de facto segundo a convicção a que chegou após a...

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