Acórdão nº 9340156 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Abril de 1993

Magistrado ResponsávelEMIDIO TEIXEIRA
Data da Resolução21 de Abril de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART328 N6 ART358 N1 ART374 N2 ART379.

Sumário: I - Constando do auto de notícia que o arguido circulava à velocidade de 76 Km/hora, em local onde existem placas que proíbem velocidade superior a 50 Km/hora, e sendo o mesmo condenado por seguir a tal velocidade numa localidade, não se provando a existência de placas, verifica-se uma alteração não substancial dos factos da acusação; II - A não comunicação da alteração não substancial dos factos ao arguido implica a nulidade da sentença; III - A não indicação das razões que levaram a dar como não provada a...

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