Acórdão nº 9210366 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Abril de 1993

Magistrado ResponsávelMETELLO DE NAPOLES
Data da Resolução13 de Abril de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1991.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1111. RAU ART85 N2. DL 328/81 DE 1981/12/04 ART2 N1. CPC67 ART497 N1 ART491 N1 N2 ART511 N5 ART1037 ART1043 N1.

Sumário: I - A transmissão do arrendamento por óbito do primitivo arrendatário opera-se automaticamente, verifica-se "ipsa vi legis", com o simples facto do decesso do arrendatário, sendo totalmente irrelevante, para o efeito, uma eventual vontade do senhorio em sentido contrário. II - Sendo vários os parentes com a mesma preferência, todos conjuntamente têm direito ao arrendamento. III - A renúncia de um ou mais sucessores supõe adequada comunicação ao senhorio no prazo de 30 dias. IV - O artigo 85, nº 2 do Regime do Arrendamento Urbano, que invocou ao atribuir a preferência, em igualdade de condições, ao parente "mais próximo e mais idoso", não se aplica...

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