Acórdão nº 9250238 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelANTERO RIBEIRO
Data da Resolução29 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART511 N5 ART655 ART712 N2 ART457 ART666 ART667 ART670 N2 ART456 N1 N2. CCJ62 ART208 A. CCIV66 ART1108 N2 ART1093 B F ART371.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC STJ DE 1973/10/09 IN BMJ N230 PAG123. AC RC DE 1983/04/19 IN CJ ANOVIII T2 PAG27. AC STJ DE 1975/01/07 IN BMJ N243 PAG194. AC RE DE 1985/03/07 IN BMJ N347 PAG477.

Sumário: I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente. II - É lícito ao senhorio autorizar que o exercício de indústria doméstica se faça com um número de auxiliares assalariados superior àquele a que se refere o nº 2 do artigo 1108 do Código Civil. III - O valor probatório do documento autêntico não engloba os meros juízos pessoais do documentador, os quais se encontram sujeitos à livre apreciação do julgador. IV - Uma vez que as conclusões devem ser proposições sintéticas que emanam do que se expõe e considerou ao longo da alegação, a...

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