Acórdão nº 8951190 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelLUIS ANTAS DE BARROS
Data da Resolução16 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CRP84 ART5 N1 N2 A ART7 ART9.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/12/06 IN BMJ N242 PAG354.

Sumário: I - O registo predial, com excepção do que respeita à hipoteca, é meramente declarativo, tendo um cariz essencialmente probatório e de legitimação. II - São terceiros, para efeitos de registo, aqueles que recebem o mesmo direito ou direitos, incompatíveis entre si do mesmo transmitente comum. III - Mas, quem vende a alguém uma fracção de prédio urbano em propriedade horizontal, a qual é depois arrematada numa execução, não é o mesmo transmitente nos dois factos jurídicos. IV - Com efeito, numa venda judicial, em acção executiva contra o dono da referida fracção aí penhorada, ele não é o transmitente pois está arredado da cadeia de actos que levam à penhora e depois, através da venda, à aquisição do direito pelo arrematante. V - É que a venda judicial é uma venda forçada efectuada pelo Estado, que assim se substitui ao dono da coisa que foi objecto de penhora. VI - Por conseguinte, nem nos termos do n. 1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT