Acórdão nº 9240869 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução15 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CEXP76 ART83 N2. CCIV66 ART551. CPC67 ART661 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/10/18 IN CJ T4 ANOXV PAG153. AC RC DE 1987/03/17 IN CJ T2 ANOXII PAG74. AC RL DE 1990/10/18 IN CJ T4 ANOXV PAG123.

Sumário: I - O logradouro é um complemento da zona de construção; tem um valor autónomo, que acresce ao do terreno com capacidade construtiva. II - No processo de expropriação por utilidade pública, o juiz não pode fixar indemnização superior à indicada pelos expropriados na petição de recurso da arbitragem. III - Todavia, a dívida de indemnização é uma dívida de valor, ou seja, uma dívida cujo objecto não é directamente uma quantia em dinheiro, mas sim uma prestação de outra natureza ou a atribuição de certo poder aquisitivo, sendo o dinheiro apenas um ponto de referência ou um meio necessário de liquidação da prestação, isto é, de determinação do quantitativo dessa prestação. IV - À dívida de valor não se aplica o princípio nominalista; ela é actualizável de modo a assegurar a preservação desse mesmo valor. V - A actualização da indemnização deve processar-se nos...

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