Acórdão nº 9340784 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelRAMOS DA FONSECA
Data da Resolução15 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 398/83 DE 1983/02/11 ART3 N1 ART4.

Sumário: I - Durante os primeiros 30 dias de doença o trabalhador é obrigado a comunicar à entidade patronal a sua situação de baixa e suas prorrogações, exibindo documento médico, sob pena de incorrer em faltas injustificadas. II - Após estes 30 dias, entra em regime de suspensão...

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