Acórdão nº 9241055 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelBESSA PACHECO
Data da Resolução08 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1437 N2 ART1436 D G ART592 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/06/26 IN BMJ N280 PAG382.

Sumário: I - Nos termos do disposto no artigo 1437, nº 2 do Código de Processo Civil o administrador do condomínio pode ser demandado nas acções respeitantes às partes comuns do edifício, ou sejam, as acções nas quais estejam em causa actos da conservação e fruição das coisas comuns, actos conservatórios dos respectivos direitos ou prestação de serviços comuns ( por exemplo, remunerações do administrador, despesas de electricidade e relativas ao pessoal contratado para a prestação de serviços ). II - Se o ex-administrador pagou essas despesas do seu bolso, ficou subrogado nos direitos dos respectivos credores. III - Se essas despesas são ou não discutíveis, ou se as...

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