Acórdão nº 9220515 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelCARLOS MATIAS
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART511 N2 ART646 N4. CCIV66 ART1129.

Sumário: I - Ainda que num procedimento cautelar se considere admissível decidir a matéria de facto por remissão para o articulado do requerimento inicial da providência, impõe-se que tal remissão só valerá para a matéria de facto nele contida e não, seguramente, para a matéria de direito. II - Constitui matéria de direito, que se tem de reputar como não escrita, a mera alegação de ser legítimo comodatário de um prédio, sem...

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