Acórdão nº 9230688 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelLUCIO TEIXEIRA
Data da Resolução22 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CPC67 ART371 ART27 A ART372 ART284 N1 A. CEXP76 ART70 ART74.

Sumário: I - Se a acção de expropriação foi instaurada contra os herdeiros da titular inscrita da parcela expropriada, já falecida antes dessa instauração, não havia lugar a qualquer instauração de incidente de habilitação de herdeiros. II - Se mesmo assim foi instaurado a requerimento dos herdeiros, teve apenas como efeito confirmar a legitimidade já assumida nos autos principais dos herdeiros como expropriados. III - Não têm portanto que ser os habilitados notificados de novo de decisões já tomadas e notificadas a eles mesmos no processo principal, designadamente da decisão arbitral da qual não interpuseram então recurso no prazo do artigo 74 do Código das Expropriações. IV - Isto é assim ainda que se considerasse que no processo de expropriação a definição das partes é estabelecida pelo despacho de adjudicação...

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