Acórdão nº 9330002 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelPEREIRA MADEIRA
Data da Resolução17 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART4. CPC67 ART672 ART675 N1. LOTJ87 ART3 N2. EMJ85 ART4 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/04/01 IN BMJ N136 PAG232.

Sumário: I - O despacho do Juiz de Círculo que ordena a "separação das infracções" em processo em que por acórdão da Relação foi determinado que ao respectivo tribunal cabia a competência para o julgamento, em face da pena única correspondente ao cúmulo das diversas penas parcelares, e assim "devolve" ao Juiz singular a competência para o julgamento de cada infracção ou grupo de infracções nos processos assim organizados, viola o caso julgado formal implícito contido no acórdão de que necessariamente as infracções têm de ser apreciadas num só processo. II - Embora tal despacho - que, ao contrário do acórdão, entendeu não haver conexão entre os diversos crimes - tenha transitado em julgado, ante a...

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