Acórdão nº 9150092 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelCANDIDO LEMOS
Data da Resolução16 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1425 N1 ART1427. DL 147/87 DE 1987/03/24.

Sumário: I - O processo de suprimento judicial a que alude o artigo 1425, nº 1, do Código de Processo Civil, só será de admitir nos casos em que a lei substantiva permita o suprimento da recusa. II - Assim, por falta de lei, não pode ser pedido o suprimento da recusa expressa na deliberação de uma assembleia de condóminos que negou a um deles autorização para...

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