Acórdão nº 9250505 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelABILIO VASCONCELOS
Data da Resolução08 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART809 ART1093 N2 A ART1094 N2 ART1403 ART1404 ART1405 ART1406 ART1407 ART12. RAU ART64 N2 A ART65 N2. L 24/89 DE 1989/08/01 ART1. CPC67 ART668 N1 D ART715.

Sumário: I - Não tem residência permanente no arrendado a inquilina que nele habita durante as férias judiciais de Natal, Páscoa e Verão, depois de cumpridos os turnos judiciais do marido. II - A doença a que se refere a alínea a) do nº 2 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano tanto pode ser a do arrendatário como a do respectivo cônjuge, desde que, neste caso, a doença imponha, por dever de assistência conjugal, a falta de residência permanente do arrendatário no arrendado. III - Se no período de doença do seu cônjuge o arrendatário já não tinha residência permanente no locado, a invocação da doença é irrelevante. IV - Se a infracção do contrato de arrendamento tem...

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