Acórdão nº 9250696 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução08 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART406 N1 N2 ART421 ART422 ART423 ART427 N1 ART456 N1 ART676 N1 ART684 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG300.

Sumário: I - O arrolamento depende da verificação dos seguintes fundamentos: - o justo receio de extravio ou dissipação de bens móveis ou imóveis e o direito relativo a esses bens que ao requerente interessa salvaguardar. II - A oposição ao arrolamento pode ter lugar por meio de embargos ou através do agravo. III - A função dos embargos é a alegação de factos que afastem os fundamentos do arrolamento. IV - A matéria dos requisitos legais pode ser objecto do agravo, mas neste âmbito a questão que se põe é unicamente a de apreciar a maneira como foi interpretado e aplicado o direito. V - Por razões de economia processual, é permitido deduzir nos embargos os fundamentos que lhe são próprios e os de agravo, no caso de...

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