Acórdão nº 9210728 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelPIRES DA ROSA
Data da Resolução08 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 F ART664 ART272. CCIV66 ART504 N2. CE54 ART58 N4.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/04/08 IN BMJ N296 PAG334. AC RP DE 1981/04/30 IN BMJ N306 PAG294. AC RC DE 1991/06/11 IN CJ ANOXVI T3 PAG87.

Sumário: I - O processo civil é um processo dispositivo de parte em que ao peticionante compete alegar todos os factos que julga atinentes ao seu direito. II - Essa alegação tem de ser feita no tempo e lugar próprios, designadamente e em princípio nos articulados normais e supervenientes, em respeito do chamado princípio da preclusão. III - E, assim, o tribunal de recurso só pode apreciar factos trazidos aos autos no tempo próprio pelas partes, às quais está vedada a possibilidade de, em via de recurso...

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