Acórdão nº 8950922 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelEMERICO SOARES
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART275. CMR ART4 ART17 N3 ART23 ART27. DL 43/83 DE 1983/01/25 ART1. DL 45/72 DE 1972/02/02 ART35. CCIV66 ART1156.

Sumário: I - O tribunal não tem de ordenar oficiosamente a apensação de acções que, não requerida pelas partes nem objecto de decisão, não pode fundamentar a invocação em recurso da nulidade consequente da falta de apensação. II - O transporte de mercadorias ao seu destino não se contém no âmbito das operações normais a cargo dos transitários, como resulta do artigo 1 do Decreto-Lei nº 43/83, de 25 de Janeiro, mas nada impede que eles se obriguem perante o dono da mercadoria a transportá-la, colocando-se na situação prevista no artigo 35 do Decreto nº 45/72, de 2 de Fevereiro, ou subcontratando o transporte. III - Subcontratando a transitária o transporte de mercadoria de outrem em nome próprio, à situação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT