Acórdão nº 9250612 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelLUCIO TEIXEIRA
Data da Resolução01 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: DL 293/77 DE 1977/07/20 ART25. CCIV66 ART1276. CPC67 ART393 ART394.

Sumário: I - À restituição provisória de posse de uma garagem era inaplicável o preceito do artigo 25 do Decreto-Lei nº 293/77, de 20/07, hoje revogado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15/10, visto que a garagem não é prédio urbano destinado a habitação, podendo, pois, aquela restituição ser ordenada sem prévia citação do esbulhador...

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