Acórdão nº 9210339 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Fevereiro de 1993

Data01 Fevereiro 1993
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 ART342 N1 ART1039 N1 N2 ART1041. RAU ART64 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/01/17 IN CJ T1 ANOX PAG251.

Sumário: I - Nada tendo sido convencionado sobre o lugar do pagamento das rendas deve considerar-se para o efeito o disposto no artigo 1039, nº 1 do Código Civil e, assim, haver como tal o domicílio do arrendatário. II - Em tal caso cumpre ao senhorio na acção de despejo com fundamento na falta do pagamento de rendas alegar e provar que fora ou mandara receber aí as rendas; não o tendo feito, presume-se a mora do...

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