Acórdão nº 9230555 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelMATOS FERNANDES
Data da Resolução26 de Janeiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART506 N2 ART507 N1 N2 ART493 N3. L 55/79 DE 1979/09/15 ART1 ART2 N1. CCIV66 ART1098 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/10/28 IN BMJ N250 PAG156. AC RP DE 1984/01/17 IN BMJ N333 PAG517. AC RC DE 1986/12/16 IN CJ T5 ANOXI PAG93.

Sumário: I - Não tendo a parte que apresentou articulado superveniente conseguido provar a alegada superveniência de conhecimento por si do novo facto articulado, não pode este novo facto ser utilizado para a decisão quer seja integrado na especificação quer resulte de resposta a quesito. II - As limitações ao exercício do direito de denúncia do arrendamento para habitação do senhorio previstas nos artigos 1 e 2, nº 1 da Lei nº...

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