Acórdão nº 9240220 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução26 de Janeiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART1093 N1 B ART1095. CPC67 ART447 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/04/28 IN CJ ANOVI T2 PAG49. AC RP DE 1982/05/04 IN CJ ANOVII T3 PAG191. AC RE DE 1979/07/26 IN BMJ N292 PAG441. ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N291 PAG205.

Sumário: I - A questão da validade de cláusula contratual em que se fixou a possibilidade de denúncia do contrato de arrendamento com fim diferente do rural, pelo senhorio, para o termo do prazo ou da renovação, deve ser apreciada em conformidade com a lei vigente ao tempo da celebração do contrato. II - Os fundamentos da resolução do contrato de arrendamento devem ser analisados à luz da lei que vigora no momento da prática das violações contratuais invocadas para tal resolução. III - Se o arrendatário mantem o destino convencionado para o uso do arrendado, mas lhe acrescenta uma actividade que, à luz dos critérios imperantes no meio, deve ser considerada como acessória da actividade principal, não se pode concluir...

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