Acórdão nº 9250826 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelDIOGO FERNANDES
Data da Resolução15 de Janeiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART615 ART568. CPC61 ART619.

Sumário: I - Só na modalidade de prova pericial através de vistoria adrede requerida, e não já na inspecção ao local determinada pelo Juiz, seria exigível se procedesse a medições e outros registos, de acordo com os quesitos atempadamente formulados - artigo 568 do Código de Processo Civil. II - O artigo 615 do Código de Processo Civil ( anterior, artigo 619 ) está escrito apenas para o processo ordinário pelo que, em processo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT