Acórdão nº 9240442 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelANTERO RIBEIRO
Data da Resolução11 de Janeiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART369 ART371.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. AC STJ DE 1978/01/17 IN BMJ N273 PAG195. AC RP DE 1983/02/24 IN BMJ N324 PAG619.

Sumário: I - Um atestado de residência emitido por uma Junta de Freguesia com base em informações colhidas, embora constitua um documento autêntico, nos termos do artigo 371 do Código Civil, apenas faz prova plena dos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que nele são atestados com base nas percepções da entidade documentadora; mas os meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador. II -...

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