Acórdão nº 9210735 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução11 de Janeiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: DL 76/77 DE 1977/09/29. DL 77/77 DE 1977/09/29. DL 385/88 DE 1988/10/25. CCIV66 ART1051 N2 ART1053 ART2079.

Sumário: I - Ainda que celebrado no domínio da Lei 76/77, de 29 de Setembro, é aplicável a qualquer contrato de de arrendamento rural o Decreto-Lei número 385/88, de 25 de Outubro por força do que dispõe o artigo 36, número 1 deste último diploma. II - Quando cessa o direito ou findam os poderes de administração, com base nos quais o contrato foi celebrado, o contrato caduca, a menos que, no prazo de 180 dias após o seu conhecimento, o inquilino comunique ao senhorio, por notificação judicial, que pretende manter a sua posição contratual. III - Aos contratos de parceria agrícola ( que ainda se mantêm no nosso ordenamento ) aplica-se - artigo 33 do Decreto-lei número 385/88 - com as necessárias adaptações, tudo quanto respeita aos arrendamentos rurais. IV - Se quem dá...

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