Acórdão nº 9250622 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelCARLOS MATIAS
Data da Resolução07 de Janeiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART653 ART658 N2 ART659 N3. CCIV66 ART389 ART1801.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ N4/83 DE 1983/06/21. ASS STJ N5/78 DE 1978/07/25 IN BMJ N279 PAG79. AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG452.

Sumário: I - O nosso sistema processual estabelece, nomeadamente na acção declarativa com processo ordinário, uma nítida divisão entre a decisão da matéria de facto, a cargo do tribunal colectivo, e a sentença, que compete ao juiz singular. II - Por isso, ao elaborar a sentença, o juiz não pode proceder à reapreciação das provas de livre apreciação, que já foram objecto de atenção do tribunal colectivo. III - Na acção de investigação de paternidade o exame serológico é apenas um meio de prova destinado a demonstrar um facto, qual seja o de o menor ter sido gerado pelas relações sexuais mantidas entre sua mãe e o Réu. IV - É admissível a interpretação restritiva do Assento número 4/83, de 21 de Junho uma...

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