Acórdão nº 9230133 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Janeiro de 1993

Data05 Janeiro 1993
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART675 ART710 ART735 ART1341 N2 ART1342 N2 N3 ART1373 N3 ART1397 N1 ART1404. CCIV66 ART1722 N1 A B C ART1723 ART1724 ART1725 ART1726 ART1732 ART1790.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/03/06 IN CJ ANOVI T2 PAG160. AC RC DE 1990/01/16 IN CJ ANOXV T1 PAG86.

Sumário: I - Impossibilitado o juiz, porque as partes não produziram prova, de decidir sobre as questões postas pelos interessados, deve ressalvar expressamente aos interessados o recurso ao processo comum. II - Ao sancionar o cônjuge declarado único ou principal culpado com a aplicação do regime de partilha concretamente mais favorável aos interesses do cônjuge inocente ou menos culpado, o artigo 1790, do Código Civil não altera o regime matrimonial. III - Não é, por isso, necessariamente aplicável à partilha uma sanção, o regime da comunhão de adquiridos, o qual só se aplica se o regime convencionado ou legalmente fixado for mais...

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