Acórdão nº 9250902 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelMANUEL FERNANDES
Data da Resolução04 de Janeiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART139.

Sumário: Se uma Seguradora em processo emergente de acidente de trabalho não compareceu à tentativa de conciliação para que foi convocada nem justificou a falta deve ser punida nos termos do artigo 139 do Código de Processo do Trabalho.

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