Acórdão nº 9220306 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Dezembro de 1992

Magistrado ResponsávelLUCIO TEIXEIRA
Data da Resolução14 de Dezembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098 N1 B N2. RAU90 ART69 ART71 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588. AC RL DE 1978/11/15 IN CJ T3 ANOIII PAG1547.

Sumário: I - A necessidade de habitação pelo senhorio para obter a denúncia de um contrato de arrendamento tem que ser real e actual. II - Essa necessidade, real e actual, não é prejudicada pelo facto de ao tempo da celebração do contrato de arrendamento já existir aquela situação factual nem pelo facto de, entretanto, mantendo-se a mesma situação, o senhorio celebrar outros arrendamentos habitacionais. III - O...

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