Acórdão nº 9240162 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Dezembro de 1992

Magistrado ResponsávelPIRES DA ROSA
Data da Resolução07 de Dezembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART520 ART829 ART308 ART1316 ART1312 ART334 ART496 N1 ART566 N3. CONST76 ART62 N1.

Sumário: I - É física e legalmente possível, e porque possível necessária, a restituição em espécie aos seus legítimos proprietários de uma parcela de terreno ocupado, sem qualquer processo negocial ou expropriativo, por uma Junta de Freguesia e por esta integrado num caminho municipal do qual passou, alcatroada, a fazer parte. II - Na restituição, "in integrum", hão-de ser condenados a Junta de Freguesia, que foi o esbulhador, e a Câmara Municipal, que integrou no seu património o gozo do uso e fruição que ao direito de propriedade alheia são inerentes. III - Não têm qualquer atinência com a presente situação as disposições dos artigos 520 e 829 do Código Civil na vertente da qual as Rés pretendem tirar utilidade - substituição da restituição da parcela por valor equivalente - pois dizem respeito à responsabilidade contratual e não à responsabilidade extracontratual de quem...

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