Acórdão nº 9220032 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO CARNEIRO
Data da Resolução22 de Novembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART495 N3 ART496 N2 ART562 ART564 ART566 N1 N2 ART805 N3. L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/02/12 IN BMJ N204 PAG149. AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG412. AC STJ DE 1983/10/25 IN BMJ N323 PAG387. AC STJ DE 1971/07/16 IN BMJ N209 PAG111. AC RP DE 1975/07/16 IN BMJ N251 PAG204. AC RC DE 1981/01/29 IN CJ ANOVI T1 PAG88. AC RC DE 1988/04/27 IN CJ ANOXIII T2 PAG102. AC RC DE 1992/02/26 IN CJ ANOXVII T1 PAG119. AC RL DE 1989/11/21 IN CJ ANOXIV T5 PAG148.

Sumário: I - As indemnizações devidas por acidente de viação, que é simultaneamente acidente de trabalho, não se cumulam, antes se completam até ao ressarcimento integral dos prejuízos sofridos pelo sinistrado. II - O sinistrado pode pedir a indemnização ao responsável pelo acidente de viação ou ao responsável pelo acidente de trabalho, mas, por o dano ser um só, não pode servir-se das duas acções como instrumento de enriquecimento injusto. III - Nas relações entre os devedores, o direito de regresso funciona apenas a favor do responsável pelo acidente de trabalho, que pode exigir do responsável pelo acidente de viação o que tiver pago ao lesado. IV - Mostra-se razoável e equitativa a indemnização de 1000000$00 por danos não patrimoniais atribuída à viúva da vítima de um acidente de viação, que aos 50 anos se viu privada da companhia daquele que era o seu único amparo, tanto mais sofrendo ela de insuficiência coronária e de atrite dos joelhos e da coluna vertebral que a impedem desde há muito tempo de exercer qualquer actividade profissional e, com frequência, de realizar o trabalho doméstico, tendo de socorrer-se de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT