Acórdão nº 9250129 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelDIOGO FERNANDES
Data da Resolução19 de Novembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Sumário: I - Não havendo prazo fixado para o cumprimento da obrigação - a celebração do contrato prometido -, nem tendo as partes acordado na sua marcação ou havido uma fixação judicial de prazo, não pode falar-se em recusa dos réus na celebração da escritura ou na sua...

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