Acórdão nº 9240239 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelCARDOSO LOPES
Data da Resolução10 de Novembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU ART107 N1 A B N2.

Sumário: I - A alínea a) do nº 1 do artigo 107 do Regime do Arrendamento Urbano não restringe ao primitivo arrendatário a possibilidade de invocação da idade de 65 anos como impeditiva do direito de denúncia do contrato de arrendamento fundada na necessidade habitacional, sendo de admitir essa invocação por quem tenha sucedido na posição de inquilino por morte daquele. II - Diverso é o pressuposto da alínea b) do mesmo nº...

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