Acórdão nº 9210248 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução09 de Novembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR COM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART257 N1 ART559-A ART561 ART1146 N3. DL 644/75 DE 1975/11/15 ART16 ART26 ART27 N1 N2 A ART28 N1 B. DL 344/78 DE 1978/11/17 ART5 N4 ART7.

Sumário: I - Não é suficiente para a anulação de uma escritura referente a um contrato de abertura de crédito a simples alegação da incapacidade de entender o sentido da declaração negocial, tornando-se ainda necessário que tal facto seja notório ou conhecido da outra parte. II - Dívida exigível é a que está vencida em consequência do decurso do prazo de cumprimento; o cálculo de juros a taxa superior à legal não torna a dívida inexigível, mas apenas a sujeita à redução desses juros aos limites permitidos, sendo certo que o capital sempre seria devido. III - As taxas de juro civis são quantitativa e economicamente diferentes das bancárias e devem considerar-se submetidas a regras jurídicas diferentes, respeitando as primeiras à micro-economia e as últimas, à...

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