Acórdão nº 9150521 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelSOARES DE ALMEIDA
Data da Resolução03 de Novembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CEXP76 ART30 N1 N2 ART3 N2 ART23 N1 ART20 N4 ART36 N1 ART40 N1. CEXP91 ART8 N2. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N4.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/01/07 IN CJ ANOXVII T1 PAG216.

Sumário: I - A desvalorização da parte sobrante de um prédio de que foi expropriada uma parcela, por tal parte ficar agora incluída em zona " non aedificandi ", resulta directamente da lei e não propriamente da expropriação. II - Assim, essa desvalorização não dá lugar a indemnização, atento o disposto no artigo 3, nº 2 do Decreto-Lei nº 745/76, norma que foi, aliás, mantida no artigo 8, nº 2 do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro. III - Se logo após a remessa do processo ao Tribunal da Comarca a expropriante, convidada a esclarecer se apenas estava em questão a indemnização a atribuir ao proprietário ou também a devida ao arrendatário e, no caso de não ter...

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