Acórdão nº 9230287 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução02 de Novembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART371 ART1093 N1. DL 100/84 DE 1984/03/09 ART27 N1. DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1 N1 N2 N3. CPC67 ART655 N1. RAU ART64 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/05/23 IN BMJ N187 PAG104. AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG376. AC STJ DE 1973/10/23 IN BMJ N228 PAG239. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. AC RP DE 1977/12/14 IN BMJ N274 PAG313. AC RP DE 1988/02/04 IN BMJ N374 PAG535. AC RE DE 1984/06/26 IN BMJ N340 PAG452.

Sumário: I - Competindo à Junta de Freguesia atestar a residência de um cidadão da freguesia, não equivale ao respectivo atestado um ofício do presidente da mesma Junta. II - Só o atestado da Junta de Freguesia onde se exprima o conhecimento directo dos seus vogais e seja precedido de deliberação desse orgão tem a força probatória plena da residência que ateste. III - O recenseamento nos cadernos eleitorais de certa localidade não prova a residência de um cidadão na mesma localidade enquanto tal inscrição perdurar. IV - O atestado de residência passado...

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