Acórdão nº 9240158 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução24 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM.

Legislação Nacional: CPC67 ART205 ART552 N2 ART618 N1 ART638 N1.

Sumário: I - A lei permite que se requeira o depoimento de parte de representantes de pessoas colectivas ou de sociedades. II - Quem pode depor como parte é inábil por motivo de ordem moral para depor como testemunha. III - E tendo sido admitida a depor como testemunha, cometeu-se uma nulidade relativa sanada se não for arguida no prazo de 5 dias. IV - A lei manda que a testemunha deporá com precisão, indicando a razão da ciência e quaisquer outras circunstâncias que possam justificar o conhecimento dos factos. V - A razão de ciência é a fonte de conhecimento dos factos e é um elemento que o julgador tem tomado em consideração na apreciação do depoimento. VI - A sua falta não...

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