Acórdão nº 9140088 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução17 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N1 B ART1255.

Sumário: I - As águas são consideradas coisas imóveis. II - Os títulos de sua aquisição são, portanto, os meios legítimos de aquisição da propriedade sobre imóveis ou de constituir servidão. III - Conforme o título da sua constituição, o direito à àgua que nasce em prédio alheio pode ser um direito ao uso pleno da água, sem qualquer limitação ou, apenas, o direito de a aproveitar noutro prédio mas apenas de acordo com as necessidades deste. IV - No primeiro caso está-se perante um direito de propriedade da água; no segundo está-se perante um direito de servidão. V - Tanto a propriedade como a servidão podem ser adquiridas por usucapião. VI - A usucapião, porém, só é de atender quando a fruição da água por terceiro for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde existe a fonte ou nascente que revelem a captação e a posse da água nesse prédio. VII - Não exige a lei que as obras se...

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