Acórdão nº 9220182 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução15 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART344 N1 ART350 N1 N2 ART1869 ART1871 N1 A B C D N2.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR ISÉRIE DE 1983/08/27. AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG498. AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG747. AC RL DE 1982/02/25 IN CJ ANOVII T1 PAG204. AC RE DE 1987/04/23 IN CJ ANOXII T2 PAG297.

Sumário: I - A causa de pedir nas acções de investigação da paternidade é o facto jurídico da procriação, que se estrutura no acto gerador da gravidez: relações sexuais de cópula completa entre a mãe e o investigado, no período legal da concepção. II - As situações prevenidas no artigo 1871, nº 1 do Código Civil, que eram anteriormente pressupostos de admissibilidade da acção, constituem, agora, presunções de paternidade. III - Ao autor bastará, para ver procedente a acção, provar os factos em que assenta a presunção invocada, ficando dispensado de demonstrar o vínculo biológico, pois, mercê da...

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