Acórdão nº 9110748 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelGONÇALVES VILAR
Data da Resolução15 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CADM40 ART353 ART363 N5. CCIV66 ART219 ART334.

Sumário: I - As deliberações de uma junta de freguesia devem ser registadas em acta, sob pena de serem nulas e de nenhum efeito. II - Não está, porém sujeito a forma legal o contrato de prestação de serviços da execução do projecto e da execução do respectivo orçamento. III - O registo das deliberações dos orgãos autárquicos encontra a sua razão de ser nos fins de interesse público que prosseguem e na necessidade de transparência da Administração Pública, justificando-se por essas razões a sanção da nulidade, com que a lei fere a falta de registo. IV - Mas pode...

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