Acórdão nº 9210358 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelCASTRO RIBEIRO
Data da Resolução15 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART496 ART562 ART564 ART566. CPC67 ART668 N1 E.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/03/17 IN BMJ N205 PAG105. AC RP DE 1990/06/13 IN CJ T3 ANOXV PAG240. AC RP DE 1991/01/09 PROC0310797. AC RP DE 1991/03/20 PROC0225657. AC RP DE 1992/03/18 PROC9220023. AC STJ DE 1973/11/06 IN BMJ N231 PAG95. AC RL DE 1979/10/19 IN CJ T4 ANOIV PAG1206. AC RL DE 1981/11/06 IN CJ T5 ANOVI PAG130.

Sumário: I - A perda do direito à vida, por morte ocasionada em acidente de viação, é em si mesma passível de reparação pecuniária, a qual se integra no património da vítima, transmitindo-se com a sua morte para as pessoas indicadas no nº 2, do artigo 496, do Código Civil. II - A compensação pelo direito à vida, embora simbólica, por não quantificável, deve assumir uma dignidade numérica correspondente ao próprio facto que a justifica, determinando-se em função de equidade e dos critérios jurisprudenciais dominantes, sem prejuízo de serem corrigidos por outros factores, designadamente, a época dos factos, desvalorização de moeda, melhoria do poder económico geral, etc. - com a aproximação dos padrões europeus, como...

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