Acórdão nº 9210025 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelVASCO FARIA
Data da Resolução13 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART436 N1 ART830 N1. CPC67 ART659 N3 ART516.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/10/09 IN BMJ N280 PAG290.

Sumário: I - Alegando o Réu, além do mais, que o direito dos A.A. caducou por culposamente terem deixado expirar o prazo fixo dentro do qual devia ter sido celebrada certa escritura, constitui tal alegação defesa por excepção, pelo que ao Réu compete provar o respectivo facto extintivo do direito invocado pelos A.A. - artigo 342, n. 2, do Codigo Civil; II - A convenção de prazo para o cumprimento de um contrato não tem sempre o mesmo alcance, podendo significar que "... o facto de o prazo terminar não torne impossível a prestação ulterior, se ainda interessa ao credor que pode, porém, resolver o contrato, se este for bilateral"; III - Se, tendo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT