Acórdão nº 9220124 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelMANUEL FERNANDES
Data da Resolução08 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIVID TRAB.

Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART6. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42. CCT DE 1983/02/28 IN BTE N11/83 PAG882.

Sumário: I - Tendo-se estabelecido uma relação laboral sem prazo aos 1 de Novembro de 1986 que não foi feita caducar pela celebração de qualquer contrato a prazo, a comunicação da empresa ao trabalhador da não renovação do contrato a prazo sem instauração de qualquer processo disciplinar, corresponde a um puro e simples despedimento ilícito. II - O Contrato Colectivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, primeira série, nº 11, de 22 de Maio de 1983 e celebrado pela Associação dos Industriais de Construção Civil...

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