Acórdão nº 9250273 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelJOÃO GONÇALVES
Data da Resolução06 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC PEN.

Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. DL 132-A/75 DE 1975/03/14. DL 729-F/75 DE 1975/12/22.

Sumário: I - As infracções disciplinares cometidas entre Julho de 1989 e Agosto de 1990 por trabalhador de empresa pública não podem ser amnistiadas ao abrigo do artigo 1, alínea ii) da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, se essa empresa, à data da publicação da lei, era já uma empresa privada de capitais mistos. II - A prática do jogo de cheques efectuada por um trabalhador bancário, pelo menos desde Julho de 1989 até Agosto de...

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