Acórdão nº 0123648 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelLOPES FURTADO
Data da Resolução02 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR INT PRIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART31 N2 ART1096 G.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG437. AC STJ DE 1986/07/01 IN BMJ N359 PAG601. AC STJ DE 1986/10/28 IN BMJ N360 PAG546. AC STJ DE 1987/03/31 IN BMJ N365 PAG592. AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N369 PAG504. AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG484.

Sumário: I - Devendo o artigo 31, n. 2, do Codigo Civil ser interpretado no sentido de conferir validade a uma situação juridica que tenha sido validamente criada a sombra da lei do pais em que os interessados residiam, para assim se protegerem as fundadas expectativas das partes e ate de terceiros, pode concluir-se que, residindo ambos os conjuges no pais onde o divorcio foi decretado, a alinea g) do artigo 1096 do citado Codigo nunca poderia constituir obstaculo a confirmação...

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