Acórdão nº 9250149 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelCOUTINHO AZEVEDO
Data da Resolução26 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498 N1 N2 ART670 N2. CCIV66 ART1096 N1 B. L 2088 DE 1957/06/03. DL 293/72 DE 1972/07/20 ART3 N3 ART29.

Sumário: I - A litispendência é uma excepção dilatória que conduz à absolvição da instância. II - A excepção da litispendência pressupõe a repetição de uma causa, estando a anterior ainda em curso. III - Repete-se a causa quando de propõe uma causa idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. IV - Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico. V - São...

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