Acórdão nº 9250324 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO CARNEIRO
Data da Resolução22 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: APOIO JUD.

Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 ART15 N1. DL 108/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/05/12 IN CJ ANOXIV T5 PAG56.

Sumário: I - O Apoio Judiciário, modalidade da protecção jurídica, compreende a dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas, ou o seu diferimento, assim como do pagamento dos serviços de advogado ou solicitador; e a ele têm direito as pessoas singulares que demonstrem não dispor de meios económicos bastantes para suportar os honorários dos profissionais forenses, devidos por efeito de prestação dos seus serviços, e para custear, total ou parcialmente, os encargos normais de uma causa judicial. A prova de insuficiência económica pode ser...

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