Acórdão nº 9210331 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelRAMIRO CORREIA
Data da Resolução17 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REJEITADO O RECURSO. PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23. CCIV66 ART784 N1 ART859. CPC67 ART687 N4. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N1. CPP87 ART4 ART68 N2 ART297 N4 ART411. L 23/91 DE 1991/07/04 ART11 N1 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.

Sumário: - A designação da data para o debate instrutório não tem que ser notificada ao denunciante, ainda que este tenha a faculdade de se constituir assistente, mas sim e apenas ao Ministério Público, ao arguido e ao assistente. II - Qualquer pessoa com legitimidade para requerer a sua constituição como assistente tem que estar atenta ao desenvolvimento do processo para poder requerer a sua intervenção nessa qualidade, no prazo legal. III - Para os efeitos do artigo 1 número 1 do Decreto-Lei número 14/84, de 11 de Janeiro, não constitui um "pagamento efectuado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT