Acórdão nº 9210016 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO CARNEIRO
Data da Resolução08 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART1109 N2 ART1051 N1 D ART1111 N1 ART1311 ART1315. RAU ART85. CPC67 ART516 ART659 N1 ART664 ART713 N2. DL 321/90 DE 1981/10/15 ART3 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/05/23 IN CJ ANOIII T3 PAG851. AC RE DE 1983/10/03 IN CJ ANOVIII T5 PAG269. AC RE DE 1983/10/06 IN CJ ANOVIII T4 PAG321.

Sumário: I - O contrato de locação caduca por morte do locatário. II - Mas no domínio dos arrendamentos de prédios urbanos para fins habitacionais, o arrendamento não caduca por morte do primitivo arrendátario, se lhe sobreviver cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou de facto ou deixar parente ou afim, na linha recta, com menos de um ano ou que com ele vivessem pelo menos há um ano. III - A finalidade de transmissão forçada do direito ao arrendamento é a de proporcionar aos referidos parentes e afins do arrendatário a continuidade de habitação em razão dos laços de afectividade que a sua convivência com o arrendatário pressupõe. IV - O inciso legal "que com ele convivesse pelo menos há um ano" não pode deixar de ser interpretado em sentido de se exigir que o sucessor conviva com o arrendatário, pelo menos no último ano de vida...

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