Acórdão nº 9150849 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelLOBO MESQUITA
Data da Resolução05 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART146 N2 ART512. CCIV66 ART334.

Sumário: I - Deverá proceder a invocação de justo impedimento, relativamente à apresentação do rol de testemunhas dentro do prazo marcado na lei, quando se alegar e provar que o advogado da parte, enquanto aquele prazo decorria, não pôde, devido ao seu estado psíquico ( depressão reactiva ), ir ao escritório, e também não estava em condições de substabelecer em qualquer colega. II - Não há matéria de interlocução nem algo que determine resposta, confirmação ou...

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