Acórdão nº 9110570 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelMETELLO DE NAPOLES
Data da Resolução05 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 F. DL 385/88 ART25 ART36 N4. L 76/77 ART26 ART27. CEXP76 ART20 N4 ART36 N1 ART36 N4.

Sumário: I - É inaceitável a avaliação de parte de parcela de terreno situada com frente para uma rua da cidade do Porto que dispõe de todas as infraestruturas urbanísticas apenas em função do seu rendimento efectivo e possível como prédio rústico, antes se impõe a consideração das aptidões edificativas de que dispõe. II - Em caso de dúvida, o Tribunal deve dar prevalência ao laudo dos seus peritos pelas maiores garantias de isenção que oferecem. III - Por força do preceituado nas normas dos artigos 27, n. 1 da Lei n. 76/77, 25, n. 1 do Decreto-Lei n. 385/88 e 1051, n. 1, alínea f), do Código Civil a caducidade do contrato de arrendamento por via da expropriação por utilidade pública é limitada ao prédio objecto desta, não devendo por isso a indemnização pautar-se pelo valor da exploração pecuária instalada num conjunto de prédios de que um só é expropriado. IV - Tendo a decisão arbitral em expropriação por utilidade publica sido...

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